sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

ROLIM DE MOURA: MP viabiliza liminar para que coleta de lixo seja restabelecida

O Ministério Público de Rondônia teve deferido pedido de liminar para que o município de Rolim de Moura, por meio do prefeito Sebastião Dias Ferraz, restabelecesse no prazo máximo de 48 horas, o serviço de coleta de lixo, mantendo-o ainda regular e de forma contínua, aplicando, no caso de descumprimento, multa no valor de R$ 2.000.000,00 , a incidir, também, sobre o patrimônio pessoal do prefeito.

A liminar foi concedida por meio de ação civil pública ajuizada no dia 19 de dezembro de 2012, objetivando a continuidade dos serviços essenciais no município cujo cumprimento é dever do ente municipal, consistente, na prestação dos serviços de coleta de lixo urbano.

 

O município de Rolim de Moura vem enfrentando uma série de problemas em virtude de deficiências em sua gestão, resultando na deficitária prestação de serviços básicos e essenciais em favor da população. No entanto, por força de uma série de irregularidades detectadas no procedimento administrativo destinado à contratação da empresa para coleta de resíduos sólidos, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, via decisão monocrática 66/2001, do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, ordenou ao prefeito a suspensão do contrato, o que não foi cumprido, de início.

 

Posteriormente, em nova manifestação da Corte de Contas, Decisão Monocrática 72/2012, de 14 de agosto de 2012, foi determinado de maneira definitiva a suspensão da contratação viciada dos serviços, o Município interrompeu o contrato com a COENCO e assumiu a realização direta da coleta de lixo.

 

Contudo, desde a suspensão da mencionada contratação, os moradores tem enfrentado grandes dificuldades, a coleta de lixo por servidores municipais não teve regularidade e continuidade, gerando grande acúmulo em todos bairros da cidade, ficando a urbe abarrotada de sacolas e caixas contedoras de lixo doméstico e comercial, acumulado há semanas, sem que a Prefeitura prestasse o serviço essencial de coleta do lixo urbano.

 

Em razão disso, o Ministério Público, propôs ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para imposição de obrigação de fazer, ordenando-se aos Requeridos o imediato restabelecimento dos serviços de coleta de lixo e a regularização em toda a cidade no prazo de até 48 horas.

 
Fonte: MP-RO
Autor: MP-RO

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