terça-feira, 4 de dezembro de 2012

NOVA BRASILÂNDIA: TRE concede liminar e prefeito eleito Gerson Neves será diplomado

 
Gerson Neves foi defendido banca de advogados Machado, Nogueira e Vasconcelos, uma das mais especializadas em direito eleitoral da capital




O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia através do desembargador Sansão Saldanha, suspendeu a decisão que cassou o registro do prefeito eleito de Nova Brasilândia Gerson Neves e de seu vice.
A decisão foi monocrática através de liminar e futuramente e em caso de procedência da Ação contra Gerson Neves e seu vice, a cidade deverá ter nova eleição devido o candidato ter conseguido mais de 50% dos votos.

O feito foi realizado através da Ação Cautelar nº 257.87.2012.6.22.0000, Gerson Neves foi defendido banca de advogados Machado, Nogueira e Vasconcelos, uma das mais especializadas em direito eleitoral da capital.



ENTENDA O CASO:
O juiz da 33ª Zona Eleitoral de Rondônia, em Nova Brasilândia, Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, cassou o registro de candidatura e declarou a inelegibilidade para os próximos oito anos do prefeito eleito nas Eleições 2012, Gerson Neves, por abuso de poder econômico e abuso no uso dos meios de comunicação social, fato que impede a diplomação de Gerson Neves.

O magistrado determinou ainda a diplomação e posse do segundo colocado nas urnas, Joaquim Silveira de Rezende, independentemente do trânsito em julgado da decisão, a fim de resguardar o município, que, segundo entendimento do juiz, não poderá permanecer sem gestão. A cerimônia de diplomação dos eleitos em Nova Brasilândia está agendada para o dia 4 de dezembro.

No município, foram apurados 11.656 votos, sendo 10.779 válidos, 238 brancos e 639 nulos. A diferença nas urnas entre os dois candidatos foi de apenas 269 votos. Gerson Neves (candidatura cassada) obteve 5.524 votos. Por sua vez, Joaquim Silveira de Rezende recebeu 5.255 votos.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela coligação "Nova Brasilândia Consciente" e pelo candidato Joaquim Silveira, alegando, em síntese, que o candidato vencedor veiculou propaganda com conteúdo inverídico e difamatório ao oponente, em grande quantidade se comparada ao eleitorado municipal, conduta que teria desigualado a disputa eleitoral. Da decisão do magistrado ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

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