O juiz da 33ª Zona Eleitoral da Comarca de Nova Brasilândia
D´oeste, dr. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, negou hoje, dia 31.07.2012,
pedido de registro de candidatura de Zezinho da Emater, candidato à prefeitura
de Nova Brasilândia D´oeste, pelo PMDB. A decisão foi proferida nos autos de
número 32-65.2012.6.22.003, tendo o magistrado deferindo o pedido de impugnação
feito pelo candidato do DEM, à Câmara Municipal, Alcides Fuzari Filho, e, via
de conseqüência, indeferindo o pedido feito pelo candidato do PMDB, com base na
lei 135/2010, que trata sobre Lei da Ficha Limpa.
Nas eleições de 2008, do qual Zezinho da Emater sagrou-se
vitorioso como vice-prefeito do atual prefeito de Nova Brasilândia, Valcir
Silas Borges, o impugnado foi condenado ao pelo crime de abuso de autoridade e
o magistrado que negou o pedido do PMDB manifestou em sua decisão o seguinte: “José
Aparecido de Souza suporta causa legal atual de inelegibilidade, a
inviabilizar-lhe a candidatura pretendida. Não restaram satisfeitas todas as
condições legais para o registro pleiteado, já que, nos termos dos documentos e
julgamentos mencionados, encontra-se ele inelegível pelo prazo legal de 08
(oito) anos. Portanto, julgo, assim, sendo, procedente a impugnação, e indefiro
o pedido de registro de candidatura de José Aparecido Nunes ao cargo de
prefeito de Nova Brasilândia D´oeste ás eleições municipais de 2012”.
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