terça-feira, 23 de outubro de 2012

Projeto de Luiz Cláudio possibilita pessoas de baixa renda acesso à CNH

 
Com o objetivo de possibilitar de forma gratuita o acesso das pessoas de baixo pode aquisitivo à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o deputado estadual Luiz Cláudio (PTN), apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei no qual autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores e a Escola de Trânsito de Rondônia (EPET/RO).
 
De acordo com a proposta do parlamentar, além de possibilitar que pessoas de baixo poder aquisitivo possam ter a permissão inicial para dirigir, o projeto prevê a adição de categoria “A ou B” na CNH, bem como, a mudança de categoria para “C”, “D” ou “E”. Para se beneficiar do programa o candidato deverá ser penalmente imputável; ser alfabetizado; possuir CPF; comprovar domicílio em Rondônia há mais de um ano; não estar impedido judicialmente de obter a CNH; e, não ter sentença penal condenatória transitada em julgado por crime cometido na condução de veículo automotor.
 
Conforme o projeto poderão se candidatar aos benefícios proporcionados pelo programa, os trabalhadores comprovadamente desempregados há mais de um ano, cuja renda familiar seja igual ou inferior a três salários mínimos; pessoas com essa mesma renda familiar que comprovem nunca ter tido experiência formal junto ao mercado de trabalho; alunos matriculados na rede pública estadual e municipal de ensino e que comprovem bom desempenho escolar, ou que tenham concluído o curso no intervalo de um ano; pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário; beneficiários dos programas de assentamentos rurais assistidos pelo serviço de Assistência Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (ATES); trabalhadores rurais com renda familiar de até três salários mínimos; e, beneficiários do Programa Bolsa Família.
 
Para execução do programa popular, o Estado poderá instituir a Escola Pública Estadual de Trânsito, em conformidade com o artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A escola terá por finalidade ministrar gratuitamente os cursos teóricos-técnicos e de prática de direção veicular aos beneficiários do programa. O beneficiário não será dispensado de todos os exames necessários e indispensáveis para a obtenção da permissão para dirigir e a habilitação na categoria pretendida.
 
Fonte: Assessoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário