O Ministério Público Eleitoral em
Rolim de Moura firmou Termo de Ajustamento de Conduta com proprietários de
postos de combustíveis e representantes de partidos e candidatos que concorrem
às eleições municipais para inibir a irregular distribuição de combustível
durante o período eleitoral.
O TAC foi proposto pelos
Promotores de Justiça da Comarca de Rolim de Moura, com atribuição na 15ª e 29ª
Zonas Eleitorais, Victor Ramalho Monfredinho e Jovilhiana Orrigo Ayricke, e
determina aos signatários a não fornecerem vale combustível e similares, em
eventuais vendas de combustível a candidatos, partidos políticos, coligações ou
a quem os representar, durante o período eleitoral.
Também devem ser abster de
fornecer combustível a candidatos, partidos políticos, coligações ou a quem os
representar, mediante a simples apresentação de requisição de vale-combustível
ou similar durante o período eleitoral compreendido entre a assinatura do termo
e o fim das eleições. No caso de venda a particulares, pessoas físicas ou
jurídicas, é permitida a emissão de requisição de vale-combustível ou similar,
desde que seja realizada a identificação completa de comprador (nome, CPF e
endereço), com comunicação escrita imediata do Ministério Público, acompanhada
da cópia de documento comprobatório da aquisição.
Os compromissários também ficam
proibidos de proceder a qualquer fornecimento de combustível a candidatos,
partidos políticos, coligações ou a quem os representa, sem a devida emissão da
respectiva nota ou cupom fiscal (individual) com a quantidade exata de litros
entregues, a identificação com o nome e CPF do pagador (de quem adquiriu o
combustível), do recebedor (quem abastece o veículo) e a identificação do
veículo beneficiado.
Nas vendas à vista a
particulares, deverá ser emitida a respectiva nota ou cupom fiscal, com
anotação da quantidade exata de litros entregues e a identificação do veículo
beneficiado, pelo número da placa e encaminhada relação ao Ministério Público
toda sexta-feira, até as 17h30. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula
do termo, foi fixada multa de R$ 10 mil para cada infração.
Fonte: Ascom MP-RO
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