O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de
Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, obteve decisão liminar que
obriga o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) a instaurar
procedimento licitatório para credenciamento de novos fabricantes de placas ou
tarjetas para veículos automotores, inclusive para fabricantes já credenciados,
neste último caso, após expirado o prazo de credenciamento, sob pena de
aplicação de multa.
A medida liminar é resultado de ação civil de obrigação de
fazer combinada com responsabilidade por improbidade administrativa, proposta
pelo Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, contra o Detran, seu
diretor-geral, Airton Gurgacz, e o diretor-adjunto, João Maria Sobral de
Carvalho.
Na ação, o Promotor argumenta que o Detran efetua a
contratação de empresas para a confecção de placas e tarjetas de veículos, por
meio de credenciamento, sem a realização de devido procedimento licitatório,
desrespeitando, assim, o que determina o artigo 3º da Lei Estadual nº
2.369/2010.
O Detran alega que não vem cumprindo a norma por entender
que a lei estadual é inconstitucional, em razão de ser autorizativa,
apresentando vício formal de iniciativa. O órgão entende que a lei usurpa a
competência material federal e fere o princípio da separação dos Poderes. Dessa
forma, o órgão aplica norma administrativa do Contran.
O Ministério Público destaca, entretanto, não serem
plausíveis as argumentações do Detran, devendo prevalecer a opção mais
vantajosa para a Administração Pública, no caso, a licitação.
Ao deferir a liminar, a Juíza Inês Moreira da Costa ressalta
que a resolução do Contran não desonera o órgão estadual de trânsito do
procedimento licitatório, mas sim dispõe que as placas serão confeccionadas por
fabricantes credenciados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do
Distrito Federal, obedecendo às formalidades legais vigentes.
Fonte: Ascom MP-RO
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