segunda-feira, 1 de abril de 2013

MUDANÇA: A partir de Julho ocorrências de trânsito sem vítimas não terão viaturas

Visando regulamentar os atendimentos feitos pela Polícia Militar e Civil em vias urbana e rural no que tange aos acidentes de trânsito com ou sem vítimas, a Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), publicou a Normativa 002/2013 editada em 25 de fevereiro de 2013 e publicada no dia 12 de março deste ano, que passa a vigorar no mês de junho.
 
 
“Nos acidentes de trânsito sem vítimas, não haverá a necessidade do acionamento ou registro da ocorrência por parte da polícia no local do evento, sendo que do local as partes envolvidas podem entrar em acordo e fazer o registro no Departamento de Polícia Civil da área, contudo caso o acidente tenha vítimas ou veículos oficiais, o acionamento tem que ser feito por se tratar de interesse público cabendo o registro pela polícia”, explicou o capitão da PM James Padilha.

Quanto aos acidentes de trânsito sem vítimas com veículo que possuam seguros, James Padilha destaca que os procedimentos são os mesmo, não havendo a necessidade de perícia ou registro pela polícia. “Essa é uma preocupação de muitos motoristas que acreditam que caso o registro não seja feito pela polícia irão perder o seguro, o que não é verdade. O registro feito pelo condutor do veículo tem o mesmo valor jurídico”, salientou Padilha. Ele orientou ainda que quando o motorista deixar o local do acidente sem negociar com a outra parte envolvida, deve-se anotar a placa, cor e modelo do veículo e da mesma forma proceder com o registro da ocorrência.
 
Padilha explicou também quanto à permanência dos veículos envolvidos em acidentes na via. “Se o acidente não tiver vítimas, sendo assim desnecessária a perícia, os veículos podem ser removidos da via sem prejuízos para ambas as partes, evitando assim, outros acidentes e congestionamentos”, finalizou.

O secretário da Sesdec, Marcelo Bessa, disse entender a preocupação da população, contudo a normativa vem para dinamizar o serviço da polícia e não para furtá-la do seu dever de ofício. “Muitas vezes uma viatura é acionada para atender uma ocorrência de trânsito com danos materiais passando várias horas para ouvir as partes e proceder com o registro, enquanto isso a cidade perde uma viatura que poderia estar fiscalizando o trânsito ou atendendo uma ocorrência de maior gravidade”, destacou Bessa.
 
A Instrução Normativa passa a vigorar a partir de 12 de junho de 2013, no entanto vale ressaltar que a qualquer tempo e ao menor indicio de cometimento de crime, tal como embriaguez ao volante, menor na direção ou ainda, a iminência de vias de fato, uma viatura se fará presente ao local do evento crítico. 

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